Escritório Especialista em Causas Contra o INSS / Direito Previdenciário

Contamos com uma ampla experiência no direito previdenciário,
atuando presencialmente na Bahia e virtualmente em todo o Brasil. 

SERVIÇOS

Como podemos te ajudar?

Realizamos planejamento para verificação da aposentadoria mais vantajosa (verificando os erros existentes no sistema do INSS, o tempo de contribuição e cálculo para maior valor do benefício), além de pedidos administrativos e judiciais de benefícios da Previdência, tais como aposentadorias (especial, por idade, por invalidez e por tempo de contribuição), pensões, auxilio por incapacidade (auxilio doença), averbação de tempo não computado pelo INSS e demais benefícios da Previdência Social que devem ser assegurados aos seus contribuintes.

Aposentadorias

Atualmente, existem tipos de aposentadoria, além da aposentadoria especial, sem mencionar as regras do direito adquirido, aquelas em que o segurado já tinha direito antes da reforma da previdência e cada uma possui requisitos específicos e forma de cálculo diferente, você pode se enquadrar em uma delas.

Planejamento de Aposentadoria

Através do planejamento é possível identificar inúmeros erros que podem ocasionar em um tempo de contribuição e em uma renda menor do que o devida, por isso é o passo mais importante antes de fazer o pedido da sua aposentadoria.

Revisão de Aposentadoria

O INSS comete muitos erros na análise da documentação e concessão da aposentadoria do Segurado, gerando um grande impacto financeiro e, portanto, ocasionando no direito de revisar o benefício.

BPC – LOAS para Deficientes, idosos e Autistas

O BPC/LOAS é um benefício assistencial, pago pelo INSS aos segurados deficientes e idosos de baixa renda, que não possuem condições de prover a sua subsistência e da sua família.

Auxílio Doença (incapacidade temporária)

O segurado trabalhador ou o contribuinte tem direito ao recebimento de um benefício mensal quando fica inapto para as funções de seu trabalho até quando durar o impedimento para o trabalho.

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SERVIÇOS

Demais Serviços

  • Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)
  • Salário Maternidade
  • Pensão por morte
  • Análise de CNIS e Averbações
  • Análise de PPP e retificações
  • Emissão de CTC
  • Defesa MOB
  • Reativação de benefício
  • Recebimento de valor residual após óbito do titular

SOBRE O ESCRITÓRIO

QUEM SOMOS

Há 10 anos atuando de forma transparente, de modo a solucionar o seu problema com o INSS de forma rápida, personalizada e com todo o sigilo, demandando toda atenção e acompanhamento necessário, atuando tanto em âmbito administrativo como no judicial.

Buscamos sempre a excelência e a qualidade dos serviços prestados, de forma possibilitar que os clientes tenham o melhor benefício previdenciário a que faz jus. 

Para a sua melhor comodidade atendemos também de forma online, em todo o país. Será um grande prazer entender melhor o que você precisa e te ajudar com a melhor solução!

SÓCIOS

Dr. Walter Cardoso

Dra. Érica Nascimento

5/5

Avaliações

Escritório muito recomendado

FAQ

Perguntas Frequentes

Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritório.

Sim. Quem juntou no pedido de aposentadoria os documentos que indicavam a exposição a agentes nocivos à saúde, mas por algum motivo não foi reconhecido, tem direito a pedir revisão da aposentadoria já concedida, inclusive, tendo casos em que consegue todo o retroativo da diferença que deveria ter sido paga se fosse concedida naquela época.

Neste caso, você se encontra no limbo. Teremos que avaliar o seu relatório médico e a partir daí indicar o melhor caminho a seguir seja na via da justiça federal ou trabalhista.

Sim. O recebimento de pensão por morte não impede que você receba sua aposentadoria também, afinal são benefícios com objetos distintos, a aposentadoria você tem direito porque contribuiu e a pensão porquê era dependente economicamente de alguém (marido, companheiro, filho etc).

Pode ter direito se for identificado erros na concessão da sua aposentadoria, como por exemplo, algum vinculo que não foi considerado, PPP que não foi reconhecido, quem prestou serviço militar ou estudou em escola técnica, erros no CNIS (esse é o mais comum). Dessa forma Analisamos a sua documentação, e verificamos se você tem direito a revisão e também a receber valores do INSS.

Aposentar não, mas se cumprir alguns requisitos pode ter direito ao benefício de prestação continuada – BPC/LOAS. Entre em contato para verificarmos o seu direito.

Infelizmente quem nunca contribuiu para a previdência social não tem direito de pedir alguns benefícios, como por exemplo: auxílio doença, salário maternidade, aposentadoria, auxílio reclusão ou aposentadoria por invalidez.

A suspensão pode ter sido realizada por falta da prova de vida, ausência de saque ou até mesmo alguma informação errada que o INSS detectou, sendo necessário nesses casos, realizar a defesa MOB.

Sim, existem casos em que administrativamente o INSS nega o benefício de forma equivocada apenas com base na renda per capita familiar, mas comprovando as despesas da família é possível ter direito ao benefício. Nos envie seu caso que analisamos o seu direito.

Depende. Se ficar comprovado que você começou a contribuir para o INSS, apenas quando já sabia da doença e ficar constatado a data da incapacidade na perícia, você não terá direito ao benefício, porém, se houver um agravamento dessa doença, você terá direito ao benefício sim.

Desistir até pode, a desistência é considerada quando a aposentadoria é concedida pelo INSS e você não realiza o saque da aposentadoria, do FGTS, PIS E PASEP em 60 dias, então o INSS considera que você desistiu da aposentadoria. Em se tratando de troca, não pode, pois considera que a aposentadoria foi aceita e posteriormente quer trocar. 

Infelizmente não, essa é a tese da desaposentação e reaposentação que não passou no STF, por este motivo é imprescindível realizar o plano de aposentadoria com o fim de não terem surpresas na renda, afinal aposentadoria não pode ser trocada depois de aceita, evitando a insatisfação dos clientes em razão de acreditarem em falsas informações.

Sim. Muitas vezes o titular vem a óbito e não saca ou não recebe o valor que tinha direito proporcionalmente aos últimos dias de vida do segurado, e o INSS exige determinação judicial para liberar a quantia, mas o resíduo é de direito dos herdeiros.

TEM ALGUMA DÚVIDA? ENVIE AGORA MESMO!

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